A partir de uma nova medida divulgada pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) em 20 de setembro de 2024, o estado entra em uma nova fase de digitalização com a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Essas mudanças visam modernizar e trazer maior eficiência às operações fiscais, substituindo gradualmente o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Abaixo, detalhamos o cronograma de obrigatoriedade para a emissão da NFC-e, conforme o Ato DIAT nº 56/2024.
Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e
O cronograma foi dividido por grupos de atividades econômicas, sendo que o prazo varia conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Confira as datas de início para diferentes setores:
Início da Obrigatoriedade | Anexo Ato DIAT nº 56/2024 | CNAE |
---|---|---|
01.03.2025 | Anexo I | 4729602, 4731800, 4732600, 4771701, 4771702, 4771703, 4771704, 4773300, 4774100, 4784900 |
01.04.2025 | Anexo II | 4711301, 4711302, 4723700 |
01.05.2025 | Anexo III | 4721102, 4772500, 5611201, 5611203, 5611204, 5611205 |
01.06.2025 | Anexo IV | 4712100, 4721104, 4722901, 4724500, 4729699, 4741500, 4744001, 4744002, 4744003, 4744004, 4744005, 4744006, 4744099, 4754701, 4754702, 4789004 |
01.07.2025 | Anexo V | 4511101, 4511102, 4530703, 4530705, 4541206, 4713002, 4713004, 4713005, 4781400, 4782201, 4782202, 4783101, 4783102, 4785701, 4785799, 4789001, 4789002, 4789003, 4789005, 4789006, 4789007, 4789008, 4789009 |
01.08.2025 | – | Demais CNAEs |
Novas Inscrições Estaduais
Os estabelecimentos que se inscreverem no CCICMS-SC após a data de publicação do Ato (20.09.2024) já deverão adotar a NFC-e e, se aplicável, o BP-e, desde o início de suas atividades. Essa medida visa agilizar o processo de digitalização fiscal, promovendo uma transição suave para as novas exigências tributárias.
Cessação do Uso do ECF
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os estabelecimentos que passarem a emitir a NFC-e. O prazo para cessar o uso do ECF será de até 90 dias após o início da obrigatoriedade.
Essa mudança também impacta os estabelecimentos que utilizam o ECF para emissão de bilhetes de passagem, que deverão migrar para o BP-e.
Prorrogação dos Laudos do PAF-ECF
Os laudos dos Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) foram prorrogados até que todos os ECFs em uso sejam cessados. Isso inclui as versões 02.04, 02.05 e 02.06, permitindo que o sistema continue funcionando durante o processo de transição.
A Revogação do Bloco X
Com a implementação dessas mudanças, o Bloco X, que registrava as vendas no ECF, foi revogado pelos Atos DIAT nº 46/2022 e 55/2022, simplificando ainda mais o processo de migração para os novos documentos eletrônicos.
Conclusão
A NFC-e e o BP-e representam um avanço na gestão fiscal de Santa Catarina, trazendo benefícios como maior transparência, redução de custos operacionais e maior controle das operações fiscais.
Se você é empresário ou trabalha no setor varejista em Santa Catarina, é importante ficar atento às datas de obrigatoriedade e realizar as adequações necessárias em seu sistema de emissão de documentos fiscais para garantir o cumprimento das novas exigências.
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