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Quais as medidas do governo diante da Covid-19?

O ano de 2020 até estava indo bem, a economia estava aquecida, apenas com os velhos problemas que já estamos mais que acostumados a enfrentar todos os dias em nosso país. Mas chegou a Covid-19 e nos fez mergulhar na mais profunda crise de saúde e econômica dos últimos tempos, fazendo com que o Governo tomasse medidas diante da Covid-19.

Definitivamente não estávamos preparados para isso e de certa forma ainda não estamos.

Mas muito se tem feito para minimizar os impactos devastadores que essa doença tem trazido ao mundo. A iniciativa privada, mais do que nunca, tem se disponibilizado a ajudar a população (na medida do possível).

Mas e as empresas? Estão recebendo algum auxílio? O que o governo tem feito para minimizar os efeitos da Covid-19 aos geradores de emprego e renda da população?

Sabemos que muita coisa ainda pode ser feita, mas nesse artigo queremos enumerar algumas medidas tomadas pelo Governo Estadual e Federal para facilitar, ao menos um pouco, a vida dos empresários.

 

Primeiras medidas do Governo sobre a Covid-19 : Prorrogação de prazos

Uma das primeiras medidas do Governo diante da Covid-19, foi a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais e estaduais referentes ao regime tributário SIMPLES NACIONAL, conforme Resolução Nº 154, de 3 de Abril de 2020.

Essa medida estendeu o prazo de pagamento do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e Contribuição para a Seguridade Social. As novas datas são:

  • O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, agora fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, agora fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, agora fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
  • Já para os impostos estaduais (ICMS e ISS) as novas datas são:
  • O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, agora vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, agora vencerá em 20 de agosto de 2020;
  • O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, agora vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

Lembrando que essa prorrogação afetará apenas os tributos federais e estaduais que são pertinentes ao regime tributário SIMPLES NACIONAL.

Mais detalhes sobre os tributos prorrogados podem ser visualizados clicando AQUI.

 

Programa de Geração de Renda (Proger) e Programa Antidesemprego

Outra medida tomada pelo Ministério da Economia através da Resolução Nº 850, de 18 de Março de 2020, foi a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Esses recursos foram repassados aos bancos públicos para que ele concedam empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas.

Além desses recursos, o Ministério da Economia também criou o Programa Antidesemprego.

O objetivo é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar empregos, dentro dos limites previstos na Constituição Federal.

O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais e férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência.

Mais uma medida anunciada, foi a Medida Provisória Nº 944, de 3 de Abril de 2020, convertida na Lei nº 14.043, de 19 de Agosto de 2020, que é uma linha de financiamento a juros reduzidos para pequenas e médias empresas no valor de R$ 40 bilhões.

Seu objetivo é custear a folha de pagamento dessas empresas e garantir empregos. Pela iniciativa, o governo vai arcar com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos durante dois meses.

Durante esse período, a empresa que aceitar o financiamento não poderá demitir seus colaboradores.

A linha de crédito prevê juros de 3,75% ao ano e sem lucros para os bancos nesta operação, além de uma carência de seis meses para o início do pagamento do empréstimo que poderá ser pago em até 36 meses.

 

Adiamento da LGPD e envio do Bloco X

Uma importante medidas do governo diante da Covid-19, foi a Medida Provisória Nº 959, de 29 de Abril de 2020, que adiou para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018).

Essa lei regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais pelas organizações.

Já no estado de Santa Catarina, devido a pandemia da COVID-19, considerando também o pedido de entidades representativas do comércio varejista e do setor de automação comercial, a Administração Tributária do Estado decidiu adiar a data de início da obrigatoriedade de envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X.

Portanto, os estabelecimentos enquadrados nos CNAEs de COMÉRCIO VAREJISTA, terão que enviar os arquivos do Bloco X somente a partir do dia 1º de OUTUBRO de 2020.

Entretanto, especificamente para aqueles estabelecimentos, usuários do PAF-ECF, que atuam no comércio varejista de AUTOPEÇAS, em razão da retirada desses itens de mercadorias do Regime de Tributação por Substituição Tributária, será MANTIDA a data de 1º de JUNHO de 2020, para início do envio dos arquivos do Bloco X.

 

Essas são apenas algumas medidas do governo diante da Covid19, que visam minimizar o impacto da doença nas empresas e sabemos que essa situação pode perdurar por muito tempo, sendo que não é possível prever o tamanho do impacto dessa doença na vida das pessoas e na economia do país.

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Atualizado em 26 de agosto de 2020.

 

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