NFC-e Obrigatória em Santa Catarina

NFC-e Passa a Ser Obrigatória em Santa Catarina

A partir de uma nova medida divulgada pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) em 20 de setembro de 2024, o estado entra em uma nova fase de digitalização com a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).  

Essas mudanças visam modernizar e trazer maior eficiência às operações fiscais, substituindo gradualmente o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 

Abaixo, detalhamos o cronograma de obrigatoriedade para a emissão da NFC-e, conforme o Ato DIAT nº 56/2024. 


Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e

O cronograma foi dividido por grupos de atividades econômicas, sendo que o prazo varia conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Confira as datas de início para diferentes setores: 

Fonte: ITCNET


Novas Inscrições Estaduais

Os estabelecimentos que se inscreverem no CCICMS-SC após a data de publicação do Ato (20.09.2024) já deverão adotar a NFC-e e, se aplicável, o BP-e, desde o início de suas atividades. Essa medida visa agilizar o processo de digitalização fiscal, promovendo uma transição suave para as novas exigências tributárias. 


Cessação do Uso do ECF

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os estabelecimentos que passarem a emitir a NFC-e. O prazo para cessar o uso do ECF será de até 90 dias após o início da obrigatoriedade. 

Essa mudança também impacta os estabelecimentos que utilizam o ECF para emissão de bilhetes de passagem, que deverão migrar para o BP-e. 


Prorrogação dos Laudos do PAF-ECF 

Os laudos dos Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) foram prorrogados até que todos os ECFs em uso sejam cessados. Isso inclui as versões 02.04, 02.05 e 02.06, permitindo que o sistema continue funcionando durante o processo de transição. 


A Revogação do Bloco X 

Com a implementação dessas mudanças, o Bloco X, que registrava as vendas no ECF, foi revogado pelos Atos DIAT nº 46/2022 e 55/2022, simplificando ainda mais o processo de migração para os novos documentos eletrônicos. 


Conclusão

A NFC-e e o BP-e representam um avanço na gestão fiscal de Santa Catarina, trazendo benefícios como maior transparência, redução de custos operacionais e maior controle das operações fiscais.

Se você é empresário ou trabalha no setor varejista em Santa Catarina, é importante ficar atento às datas de obrigatoriedade e realizar as adequações necessárias em seu sistema de emissão de documentos fiscais para garantir o cumprimento das novas exigências. 

Leia mais conteúdos como esse em nosso Blog!

Compartilhe