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O que é o DIFAL e para que serve?

o que é o DIFAL

Sabemos que o Brasil é um país que tem diversas obrigações tributárias e, além disso, algumas delas são diferentes entre os estados. Uma dessas obrigações é o Diferencial de Alíquota, conhecido pela sigla DIFAL. Instituído após grandes mudanças nos hábitos de consumo no país, o DIFAL veio para tornar a arrecadação do ICMS mais justa após o aumento do comércio interestadual ocasionado pelo aumento das vendas pela internet. Por isso é importante que saibamos o que é o DIFAL e qual a sua finalidade.

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O que é o DIFAL?

DIFAL é a diferença entre a alíquota estadual interna e a alíquota interestadual de ICMS, que deve ser recolhida nas vendas interestaduais de bens e serviços ao consumidor final, sendo ele contribuinte ou não do ICMS.

Essa diferença de alíquotas sempre foi recolhida para estado de origem do produto ou serviço, nas transações interestaduais.

Porém, com o aumento do comércio on-line, a arrecadação em estados que são grandes centros de distribuição do comércio eletrônico e que possuem alíquotas menores, cresceu muito, diminuindo a arrecadação em outros estados.

Foi assim até 2015, quando foram instituídos a Emenda Constitucional Nº 87 e o Convênio ICMS 93 a fim de reduzir o desequilíbrio na arrecadação do ICMS entre os estados.

Dessa forma, a partir do ano de 2016 deu-se início a um período de transição, onde os estados de destino das mercadorias também passaram a recolher parte do DIFAL.

De forma progressiva, o recolhimento do DIFAL seguiu uma tabela estabelecida no Convênio ICMS 93 que determinou a partilha do Diferencial de Alíquota da seguinte forma:

  • 2016 – 60% da DIFAL para a UF de origem e 40% para a UF de destino;
  • 2017 – 40% da DIFAL para a UF de origem e 60% para a UF de destino;
  • 2018 – 20% da DIFAL para a UF de origem e 80% para a UF de destino;
  • 2019 em diante – 100% da DIFAL para a UF de destino.

 

Portanto, atualmente 100% do DIFAL é recolhido para o estado de destino das mercadorias, em transações interestaduais.

 

Quem deve pagar o DIFAL?

O recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do comprador (destinatário), quando este for contribuinte do ICMS e responsabilidade do vendedor (remetente), quando o comprador não for contribuinte do ICMS.

Empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, não tem a necessidade de fazer o recolhimento do DIFAL.

Caso isso ocorra, é necessário entrar com um requerimento junto ao SEFAZ, solicitando a reversão dessa demanda, utilizando como base Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

 

Como é feito o cálculo do DIFAL?

Para calcular o diferencial de alíquota, é necessário saber qual a alíquota interestadual da região de origem da transação e a alíquota interna do estado de destino da transação.

A alíquota interestadual está fixa nos seguintes valores:

  • 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo,
  • 4% em material importado.

 

Dessa forma, tendo os valores das alíquotas (interna e interestadual) juntamente com a base de cálculo (valor total da transação) calcula-se o DIFAL.

Exemplo: se uma mercadoria é comprada em um estado cujo percentual interestadual é de 12% e a alíquota interna do estado de destino é de 17%, a diferença é 5%, o qual é aplicado sobre o valor da transação.

 

O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

Outra mudança que o Convênio ICMS 93 trouxe, foi o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Ele é um adicional ao ICMS sobre determinados produtos e serve para financiar programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas a crianças e adolescentes.

Esse adicional pode variar de 1% a 4% e sua aplicação fica a critério de cada estado.

Portanto, antes de emitir uma nota fiscal, consulte a tabela de cada UF, pois esse percentual influencia no valor da DIFAL a ser recolhida. Há estados como o RJ, onde todos os produtos têm a alíquota do FCP fixa em 1%. 

 

Como é feito o pagamento do Diferencial de Alíquota?

O recolhimento do DIFAL pode ser feito através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) à cada nota fiscal emitida.

Esse método é mais indicado para empresas que emitem um baixo volume de notas fiscais ou se elas são muito dispersas pelos estados. A guia paga deve acompanhar o produto e o DANFE.

Outra forma de fazer o recolhimento do DIFAL, é possuindo uma inscrição estadual de substituição tributária no estado de destino da mercadoria.

Dessa maneira a empresa tem a possibilidade de fazer o recolhimento mensal do DIFAL de todas as transações realizadas para o esse estado.

A declaração do DIFAL é feita através do SPED Fiscal (EFD ICMS IPI) mensalmente e nele são incluídas todas as atividades relacionadas aos outros impostos devidos pelas empresas.

Por isso é importante ficar atento a legislação tributária e contar com ferramentas como os Softwares de Gestão da IBS Sistemas, garantindo o pagamento correto dos impostos e evitando problemas com o Fisco.

Concluindo, percebe-se que o DIFAL é um tributo complexo e de difícil entendimento, exigindo muita atenção e conhecimento no momento de sua aplicação nas operações feitas pela sua empresa.

É importante sempre contar com o acompanhamento de um profissional contábil e também com ferramentas como um Software de Gestão, garantindo que as obrigações sejam cumpridas de forma correta.

Sempre consulte a legislação no seu estado e em estados que costuma fazer negócios, pois constantemente ela sofre alterações que influenciam nos processos executados dentro sua empresa.

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