IBS Sistemas

MDF-e: O que é?

O que é MDF-e?

Assim como outros setores da economia, o setor de transportes de mercadorias também tem se modernizado em relação aos documentos eletrônicos. Dessa forma, para facilitar a fiscalização e manter o controle sobre os transportes, existe o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Nesse artigo vamos mostrar o que é MDF-e, qual a sua utilidade e outras informações importantes sobre esse documento fiscal.

 

MDF-e: o que é e para que serve?

Instituído em 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatório para transporte interestadual, porém cada estado pode definir suas próprias regras para emissão do MDF-e para transporte intermunicipal.

O MDF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas em formato digital.

É um documento criado para simplificar e minimizar a burocracia no sistema de transporte de cargas.

Ele serve para agilizar o processo de fiscalização nas estradas, vinculando todos os documentos fiscais transportados (NF-es e CT-es) em um único documento.

Esse documento tem validade garantida pela assinatura digital do emitente, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25.

Ele também permite o rastreamento físico de cargas e a identificação do responsável pelo transporte em cada trecho do percurso.

Também consolida as informações da NF-e e do CT-e agilizando o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, registra alterações das unidades de transporte ou de cargas e os momentos de início e fim do transporte.

 

Quais as vantagens de emitir MDF-e?

A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatória no Brasil e ainda apresenta uma série de vantagens, que são:

Redução de custos com impressão de documentos fiscais, onde é necessário emitir apenas o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), que serve para informar o trânsito dos documentos da carga;

  • Redução de custos com armazenamento de documentos fiscais, abrangendo desde espaço físico até a logística necessária para a recuperação de documentos;
  • Facilidade de gerenciamento dos documentos por ser um documento eletrônico, dispensando a digitalização de documentos de papel, facilitando o intercâmbio de informações entre empresas, contabilistas e fisco;
  • Redução do tempo de parada em postos de fiscalização;
  • Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
  • Otimização no processo de controle fiscal.

 

Quais os requisitos para emissão do MDF-e?

Para fazer a emissão do Manifesto são necessários alguns requisitos que devem ser cumpridos pelo emitente. São eles:

  • Estar credenciado para emitir CT-e ou NF-e junto ao SEFAZ;
  • Possuir certificado digital com o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir um sistema adequado para emissão do MDF-e e que seja testado em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico.

 

Como é o processo de emissão?

Além de cumprir todos os requisitos listados anteriormente, para fazer a emissão do MDF-e é necessário ter vários dados que serão informados no documento.

Esses dados são:

  • Os dados de CT-e ou NF-e;
  • Informações do responsável pelo transporte e dados do veículo de transporte;
  • Dados do percurso que será realizado;

 

A partir disso, no sistema de emissão, devem ser preenchidos todos os dados corretamente juntamente com a assinatura digital. Feito esse procedimento, o MDF-e deve ser enviado ao Ambiente Autorizador do fisco, que validará os dados do documento.

Os dados que serão validados são:

  • Assinatura digital;
  • Layout do MDF-e, para garantir que todos os dados foram preenchidos corretamente;
  • Numeração do MDF-e;
  • Se a empresa emitente está autorizada a emitir MDF-e na UF solicitada.

 

Caso existam erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será rejeitado e não será gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.

Estando correto, o manifesto é autorizado em poucos segundos e o tempo máximo para que seja autorizado pode ser de até 3 minutos.

Após validado o MDF-e, a empresa deverá imprimir o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) que acompanhará a mercadoria durante todo o transporte.

 

Encerramento e Cancelamento do MDF-e

Após encerrado todo o processo de transporte da carga, deverá ser enviado um informe ao SEFAZ encerrando o MDF-e. Somente a partir desse momento o veículo poderá ter um novo Manifesto.

Se no decorrer do transporte houver qualquer mudança nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deve ser encerrado e emitido um novo com as novas informações.

Já o cancelamento do MDF-e poderá ser feito somente antes do início do transporte da carga.

Assim, para cancelar o documento, o emitente dever gerar um documento específico para o cancelamento, que também deve ser autorizado pelo Ambiente Autorizador.

O prazo para o cancelamento é de 24 horas, desde que o transporte não tenha sido iniciado.

 

Obrigatoriedade de emissão do Manifesto

A obrigatoriedade de emissão desse documento é para transporte interestadual e intermunicipal e abrange:

  • Transportadoras;
  • Emitentes de CT-e na movimentação de carga fracionada;
  • Emitentes de NF-e que transportam cargas em veículo próprio ou contratam serviço de transporte autônomo;

 

No caso de empresas que contratam o serviço de transportadoras, a emissão do MDF-e é de total responsabilidade da empresa transportadora.

 

É importante salientar que o MDF-e visa facilitar e agilizar o processo de transporte de cargas no país com auxílio da tecnologia.

Porém, existem regras e padrões a serem seguidos para que todo o processo seja feito de forma correta. Por isso fique atento aos procedimentos exigidos no momento de emitir esse documento eletrônico.

Utilize as ferramentas adequadas para a emissão do MDF-e, como os softwares da IBS Sistemas, que fazem a emissão desse documento, caso sua empresa esteja dentro das empresas obrigadas a emiti-lo.

Então? Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o MDF-e? Caso tenha mais dúvidas deixe seu comentário.

Se gostou desse conteúdo, compartilhe com alguém que tem dúvidas sobre o MDF-e.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso Blog e siga a IBS nas redes sociais.

Conteúdos relacionados:

Documentos fiscais: saiba quando emitir cada um

Nota fiscal: não emitir é crime?

NFC-e disponível em Santa Catarina

O que é Nota Fiscal Fácil?

DC-e: Conheça Declaração de Conteúdo Eletrônica



Compartilhe esse conteúdo