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O que é PIS e COFINS?

O que é PIS e COFINS

Se você é um empresário ou empreendedor, provavelmente já ouviu falar de PIS e COFINS, mas pode não ter uma compreensão completa desses impostos e como eles afetam seus negócios. Neste artigo, vamos explorar o que é PIS e COFINS, como eles funcionam e o que você precisa saber para estar em conformidade com a lei. Continue lendo.


O que é PIS e COFINS?

O PIS e a COFINS são impostos federais previstos nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal que incidem sobre a receita bruta das empresas.

O que é PIS?

PIS significa Programa de Integração Social, um imposto cujo objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial para os trabalhadores.

O que é COFINS?

COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto cobrado de empresas em geral, independentemente do regime de tributação. A COFINS tem como objetivo financiar a seguridade social, que inclui a Previdência Social, a assistência social e a saúde.


Como PIS e COFINS funcionam?

O cálculo do PIS e da COFINS é feito sobre a receita bruta da empresa, ou seja, sobre todas as receitas obtidas pela empresa, incluindo as vendas de produtos e serviços e as receitas financeiras.

Regime Não Cumulativo

No regime não cumulativo, previsto nas Leis de nº 10.637/2002 e 10.833/2003, existe a apropriação de crédito ligado aos custos, despesas e encargos da empresa envolvida.

Existem algumas exceções (previstas na Lei de Nº 10.833/2003), mas este regime vale para as empresas que seguem o Lucro Real.

A alíquota do PIS é 1,65% e a da COFINS é de 7,6%.

Regime Cumulativo

Regido pela Lei 9.718/1998, o regime Cumulativo se baseia na receita bruta da pessoa jurídica, sem descontos de créditos.

Se enquadram as empresas que seguem o regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

A alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%.


Classificação de produtos e serviços

Além de conhecer o regime que sua empresa se enquadra, é importante mencionar a classificação de produtos e serviços. Pois essa classificação pode interferir na cobrança ou não do PIS e da COFINS.

Os produtos e serviços podem ser classificados nas seguintes categorias:  

  • Tributados: nessa categoria se enquadram a grande maioria dos produtos que geram a cobrança do PIS e da COFINS, mas caso a empresa faça parte do regime não cumulativo, pode ocorrer o crédito de tributos;

  • Monofásicos: nessa categoria se enquadram os produtos que possuem alíquotas diferentes, como: cervejas, refrigerantes, perfumaria, etc. O recolhimento do PIS e da COFINS é de responsabilidade da primeira empresa da cadeia (indústria ou importadora), assim, as demais empresas não pagarão o imposto dos produtos monofásicos mas também não poderão se creditar;

  • Substituição Tributária: nessa categoria se enquadram produtos como tabacos, cigarrilhas e também as motocicletas;

  • Alíquota Zero: produtos enquadrados na categoria de alíquota zero são utilizados pelo governo como forma de incentivo ao consumo. Estes produtos não geram direito a crédito e também não recolhem PIS e COFINS nas saídas;

  • Isenção: nessa categoria estão os produtos que possuem isenção dos impostos e não geram direito a créditos;

  • Não Incidência: essa categoria ocorre quando em uma operação especifica não incide PIS e COFINS;

  • Suspensão: quando há Suspensão o produto é tributado de PIS e COFINS, porém, caso o produto seja vendido em uma operação específica, ele é suspenso dos impostos.


Como são calculados o PIS e a COFINS?

No caso do regime não cumulativo o cálculo é necessário incluir as despesas tributárias (custos e encargos). É possível conferir os detalhes na Lei Nº 10.865.

Para fazer o cálculo é necessário seguir os passos do exemplo abaixo.

Supondo que a venda de produtos tributados seja de R$ 10.000 e o Direito a crédito (produtos que sofreram tributos, aluguel e outros) seja de R$ 2.000, temos:

Cálculo PIS

PIS – valor de venda: R$ 10.000 x 1,65% = R$ 165,00;
PIS – crédito sobre compra: R$ 2.000 x 1,65% = R$ 33,00;
PIS = R$ 165,00 – R$ 33,00 = R$ 132,00

Cálculo COFINS

COFINS – valor de venda: R$ 10.000 x 7,6% = R$ 760,00;
COFINS – crédito sobre compra: R$ 2,000 x 7,6% = R$ 152,00;
COFINS = R$ 760,00 – R$ 152,00 = R$ 608,00.

Já o cálculo do regime cumulativo é mais simples, já que considera apenas a receita bruta da empresa. Para realizar o cálculo é necessário seguir os passos do exemplo abaixo.

Supondo que a venda de produtos tributados seja de R$ 17.000, temos:  

PIS – R$ 17.000 x 0,65% = R$ 110,50;
COFINS – R$ 17.000 x 3% = R$ 510,00.


Qual o prazo de pagamento do PIS e da COFINS

Conforme a Lei nº 11.933/2009, as empresas possuem um prazo específico para realizar o recolhimento do PIS e da COFINS.

Com exceção das entidades financeiras, que devem recolher até o 20º dia (conforme Lei nº 8.212/91), as demais empresas tem o prazo até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores para recolhimento dos tributos.


Como estar em conformidade com a lei?

Para estar em conformidade com a lei, é importante que a empresa mantenha seus registros fiscais e contábeis em dia, realizando a escrituração correta de todas as suas transações financeiras. Além disso, é importante que a empresa faça o pagamento correto e dentro do prazo de todos os impostos devidos, incluindo o PIS e a COFINS.

Uma maneira de garantir a conformidade com a lei é contar com o suporte de um contador ou empresa de contabilidade especializada em impostos.

Eles podem ajudar a empresa a entender suas obrigações fiscais e a manter seus registros fiscais e contábeis em ordem, evitando multas e outras sanções.

Também conte com um sistema de gestão que facilite as configurações tributárias do seu negócio, garantindo que seus impostos sejam recolhidos de forma correta.

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