Foi publicado no DOE de 04/03/2020 o Decreto nº 479, de 2020, que exclui as autopeças do regime de substituição tributária em Santa Catarina a partir do dia 1º de abril.
Sendo assim, foram revogadas a Seção II do Anexo 1-A do RICMS-SC/01, que relacionava as autopeças sujeitas ao ICMS-ST e a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS-SC/01, que determinava as regras gerais para aplicação do regime.
Adicionalmente, foram denunciados, também a partir de 01/04/2020, o Protocolo ICMS nº 41/2008 e o Protocolo ICMS nº 97/2010.
Sendo assim, a partir de abril os contribuintes catarinenses não recolherão mais o ICMS-ST nas operações interestaduais com autopeças.
Os contribuintes de outros estados também não farão o recolhimento quando destinarem autopeças para Santa Catarina.
Por fim, ressaltamos que conforme a cláusula trigésima primeira, II do Convênio ICMS nº 142/2018, a denúncia unilateral de acordo será comunicada à Secretaria Executiva do CONFAZ para a publicação no Diário Oficial da União.
Portanto, será publicado um despacho no DOU com a formalização da saída dos protocolos.
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Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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