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CFOPs de Substituição Tributária serão extintos em 2022

CFOPs de Substituição Tributária serão extintos em 2022

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Ajuste SINIEF 16/20, de 30 de Julho de 2020, que trata de uma alteração no Anexo II do Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de 1970, onde são listados os CFOPs (Código Fiscal de Operações e de Prestações) e suas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS. 

Uma das principais mudanças trazidas por esse Ajuste, é a de que os CFOPs de Substituição Tributária serão extintos em 2022, onde o CONFAZ extingui CFOPs que especificavam que a operação estava sujeita ao regime de substituição tributária.

Dessa forma, os seguintes CFOPs foram extintos:

Entradas: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410 – 1.411- 1.414 – 1.415 – 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414 – 2.415.


Saídas: 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410 – 5.411 – 5.412 – 5.413 – 5.414 -5.415 – 6.401 – 6.402 – 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412 – 6.413 – 6.414 e 6.415.

CFOPs que foram extintos

A partir disso, serão utilizados os CFOPs gerais, tais como 1.101. 1.102, 1.556, 5.101, 5.102, etc.

Esta mudança vai simplificar a parametrização de sistemas de gestão e contábeis, que terão uma variável a menos para ser configurada.

 

Outras alterações nos CFOPs

Outra mudança foi a simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte. Dessa forma haverá apenas dois CFOPs para aquisição e dois para prestação de serviço de transporte:

1.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador;
1.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador;
5.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador;
5.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador;

Além disso, foi ainda incluído o CFOP 3.362, para escrituração da aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior.

A terceira mudança trazida pelo Ajuste foi a criação dos CFOPs 5.126 e 5.127 para escrituração dos valores cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas.

Já o CFOP 5.927, que abrangia apenas as baixas decorrentes de perda, roubo ou deterioração, passou a abranger o ajuste ou transferência para imobilizado, ou consumo próprio da mercadoria.

Além disso, também foi criado o CFOP 1.927, com finalidade acobertar operações de ajuste de estoque.

Porém, esses códigos deverão ser utilizados apenas se a legislação os prever ou nos casos em que haja autorização do fisco.

Caso haja emissões indevidas, elas serão punidas com multa pela fiscalização.

Por fim, o ajuste ainda criou os CFOPs 1.936/2.936 e 5.936/6.936 que serão específicos para operações de bonificação eque antes eram abrangidas pelos CFOPs que englobam as doações e brindes.

O Ajuste SINIEF 16/20 ainda trouxe outras diversas alterações, inclusões e exclusões de códigos que podem ser visualizadas clicando AQUI.

Ele entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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