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Novos procedimentos para baixa de mercadorias em SC

Novos procedimentos para baixa de mercadorias em SC

Recentemente o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto 2.281, introduziu a alteração 3.437 no Regulamento do ICMS. A alteração trouxe uma nova redação para o artigo 180 do anexo 5º, onde são tratados dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes no caso de extravio, perda, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias.

Quais foram as mudanças

Conforme a alteração 3.437, caso ocorra o extravio, perda, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias, o estabelecimento deverá realizar um levantamento das mercadorias envolvidas na ocorrência, avaliadas a preço de custo e proceder da seguinte forma:

Situação 1 – Se as mercadorias atingidas representarem menos de 0,5% da receita bruta do período anterior da ocorrência e não ultrapassar o valor de R$10.000,00, o contribuinte deverá, no prazo de 48 horas, emitir uma nota fiscal de baixa para regularizar o estoque, efetuar o estorno do crédito fiscal registrado nas respectivas entradas e pagamento do imposto diferido.

Situação 2 – Caso os valores das mercadorias superem o valor de R$10.000,00, o contribuinte deverá comunicar o fato, por escrito, à Gerência Regional da SEF/SC, juntando as seguintes informações:

  • Laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros, por órgão da Defesa Civil ou ente da administração pública indireta regulador do setor em que sejam mencionados, no mínimo, os seguintes dados:
    1. natureza do evento;
    2. data e hora da ocorrência;
    3. extensão dos danos materiais;
    4. valor total das mercadorias atingida;
  • Declaração de responsabilidade prevista em ato do Diretor de Administração Tributária, que deverá ser firmada conjuntamente pelo sócio-administrador, contador responsável e duas testemunhas, descrevendo detalhadamente a ocorrência.

 

Havendo a impossibilidade da emissão de laudos periciais, o contribuinte deverá anexar, além dos demais documentos exigidos, o B.O (boletim de ocorrência) contendo todas as informações citadas no item 1 da situação 2.

Além disso, também deverá ser apresentado, o relatório de conclusão do inquérito policial ou, caso não tenha sido encerrado o inquérito, o contribuinte deverá apresentar um documento formal atestando a conclusão preliminar das diligências policiais iniciadas.

A emissão de notas fiscais para fins de regularização do estoque, ficará condicionada à análise dos documentos apresentados e autorização expressa do Gerente Regional da Fazenda Estadual da unidade a que estiver jurisdicionado o contribuinte.

No caso de haver mais de uma ocorrência no mesmo período de apuração, deve-se somar o valor das mercadorias atingidas em cada ocorrência.

Portanto, é muito importante que o comunicado seja realizado no prazo estabelecido para que seja possível analisar qual a forma correta de proceder.

Em caso de dúvidas, entre em contato com seu contador para saber como proceder. Gostou desse conteúdo? Compartilhe esse post. Para ler mais artigos e notícias como essa, acesse nossoBlog e siga a IBS nas redes sociais. Estamos no FacebookInstagramTwitterLinkedInYouTube e um canal no Telegram cheio de conteúdo e informação.



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