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STF Reestabelece Alíquotas Reduzidas de IPI

STF Reestabelece Alíquotas Reduzidas Da TIPI

Publicado em 29 de julho de 2022, o Decreto nº 11.158/2022 tem como objetivo reduzir em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, simultaneamente, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária.

O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.

O Decreto terá reflexo positivo no PIB, com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica.

Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção. Serão beneficiados produtos nacionais e importados. 

O novo Decreto entrou em vigor a partir da publicação.

 

A suspensão dos efeitos do decreto e a revogação

No dia 8 de agosto de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes (STF) suspendeu, através de uma medida cautelar, os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus.

Porém, no dia 16 de setembro de 2022, o Ministro recuou e reestabeleceu as alíquotas reduzidas de IPI.

Dessa forma, a partir de 16 de setembro, devem ser consideradas as alíquotas previstas no Decreto nº 11.158/2022, considerando as alterações do Decreto nº 11.182/2022.

Fonte: Ministério da EconomiaITC Consultoria.

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