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Supremo pode barrar o DIFAL do ICMS

Supremo pode barrar o DIFAL do ICMS

Estados alertam para perdas bilionárias se Supremo barrar diferença de alíquota de ICMS (DIFAL). Saiba o que é DIFAL lendo nosso artigo: O que é o DIFAL e para que serve?

Dois processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal estão alarmando os secretários da Fazenda de todo o país, devido à grande repercussão negativa que pode causar no caixa dos estados.

Por isso, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) encaminhou um ofício ao presidente do STF, Luiz Fux, manifestando preocupação em relação ao julgamento.

A ADI5469 e o RE1287019 tratam da diferença de alíquota de ICMS (DIFAL/ICMS) em operações interestaduais nas quais a mercadoria ou o serviço é destinado a um consumidor final em outra unidade da federação.

O julgamento afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico. Segundo levantamento do Comsefaz, caso a cobrança seja suspensa o rombo para os estados será na casa dos R$ 10 bilhões anuais.

O Plenário do Supremo iniciou na quarta-feira (11/11) o julgamento conjunto dos dois processos, que discutem a necessidade de lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial.

Dois ministros se posicionaram contra a possibilidade de os estados cobrarem o DIFAL no comércio eletrônico. Marco Aurélio e Dias Toffoli entendem que isso só poderia ocorrer com a edição de uma lei complementar federal estabelecendo as regras gerais para as cobranças.

A análise, porém, foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

 

Os impactos

O Comsefaz alerta que a eventual inconstitucionalidade provocará “graves desequilíbrios estruturais no maior imposto da economia brasileira”, com impacto não apenas para os estados, mas também para os municípios – uma vez que as municipalidades recebem um quarto dessas receitas.

Isso porque as receitas ficarão concentradas nos estados onde a venda foi realizada, e não haverá mais a repartição com o estado onde vive o consumidor que adquiriu a mercadoria.

A questão afeta, sobretudo, o comércio eletrônico, uma vez que as empresas estão concentradas na região Sudeste e vendem para todo o Brasil.

Além de prejudicar as arrecadações dos estados e dos municípios, a reinstituição de um fluxo interestadual de mercadorias negativo, estimulado pela possível renúncia fiscal, vai agravar ainda mais esse prejuízo para a maioria dos estados, alerta o Comsefaz.

 

As perdas de cada estado

Arrecadação da DIFAL/ICMS em 2019, segundo levantamento do Comsefaz:

AC – R$ 27,3 milhões
AL – R$ 124,9 milhões
AM – R$ 124,0 milhões
AP – R$ 123,4 milhões
BA – R$ 625,5 milhões
CE – R$ 170,3 milhões
DF – R$ 448,5 milhões
ES – R$ 190,9 milhões
GO – R$ 104 milhões
MA – R$ 308,5 milhões
MG – R$ 863,8 milhões
MS – R$ 195,2 milhões
MT – R$ 223,2 milhões
PA – R$ 217,1 milhões
PB – R$ 700,2 milhões
PE – R$ 438,8 milhões
PI – R$ 52,6 milhões
PR – R$ 606,8 milhões
RJ – R$ 1,8 bilhão
RN – R$ 163,1 milhões
RO – R$ 173,1 milhões
RR – R$ 112,9 milhões
RS – R$ 398,9 milhões
SC – R$ 376,5 milhões
SE – R$ 189,4 milhões
SP – R$ 952,7 milhões
TO – R$ 88,4 milhões
TOTAL R$ 9,8 BILHÕES

O secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, compara o impacto da perda de receitas com o fim da DIFAL a uma pandemia. “O Paraná já deixou de arrecadar este ano R$ 1,3 bilhão por conta dos efeitos do Covid-19 sobre a economia. A suspensão da cobrança da Diferença de Alíquota vai gerar um rombo da ordem de R$ 600 milhões anuais no caixa do estado”, explica.

Fonte: Sefaz/PR

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