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Entenda a diferença entre ECF e NFC-e

Foto de uma mulher segurando um cupom impresso de NFC-e

Já consolidada em diversos estados do Brasil, a NFC-e ainda traz algumas dúvidas, principalmente nos locais em que ela foi disponibilizada recentemente, como no estado de Santa Catarina. Portanto, para esclarecer a maioria das dúvidas relacionadas a esse assunto, preparamos este artigo explicando a principal diferença entre ECF e NFC-e.

Confira!

 

O que é ECF?

Para emitir o cupom fiscal é necessário possuir o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). O PAF-ECF nada mais é do que um sistema específico para emissão de cupom fiscal e que deve ser utilizado com uma impressora fiscal.

Entenda a diferença entre impressora fiscal e não fiscal clicando aqui.

O sistema precisa ser homologado pelo SEFAZ e todas as vendas realizadas ficam armazenadas na memória da impressora fiscal. O cupom fiscal emitido pela ECF ainda é utilizado apenas no estado de Santa Catarina.

 

O que é a NFC-e?

Segundo o SEFAZ, a NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente e deve documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Criado com base na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, a NFC-e é um dos módulos do SPED. A impressão da versão física desse documento pode ser feita através de uma impressora não fiscal.

 

Diferença entre ECF e NFC-e

Apesar de ambos estarem relacionados a emissão de documentos fiscais, existem diversas diferenças que podem ser pontuadas entre ECF e a NFC-e.

A principal característica que diferencia a ECF da NFC-e é a maneira como a nota fiscal é emitida.

Com a ECF, os documentos são emitidos e armazenados pelo equipamento, necessitando sempre dele para que o processo ocorra.

Os dados das transações ficam armazenados na memória fiscal, até que sejam encaminhados para o contador e para o Fisco.

Já a NFC-e trabalha com uma emissão 100% digital, dispensando o uso de impressora fiscal e processos manuais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Ela estabelece uma comunicação em tempo real com as bases de dados da SEFAZ, transmitindo automaticamente os dados das transações via Internet.

Sendo assim, podemos dizer que a adesão a NFC-e é extremamente importante para auxiliar na agilidade dos processos internos e redução de custos com equipamentos na sua empresa.

 

ECF vs NFC-e

ECF

NFC-e

Custo médio da Impressora fiscal: R$1800,00; Custo médio da Impressora não-fiscal: R$700,00;
Precisa emitir Redução Z e pode bloquear as vendas no dia, caso seja emitida por engano; Não precisa emitir Redução Z e sem perigo de bloquear as vendas;
Necessita de lacração, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc; Dispensa a lacração, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;
Lacração e instalação de impressora somente por equipe técnica credenciada; Dispensa Intervenção Técnica;
Emissão somente em local pré-estabelecido e sem possibilidade de mobilidade; Emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar;
Aquisição e instalação burocrática, sempre necessitando autorização do fisco; Flexibilidade de expansão de pontos de venda nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização do Fisco;
Não pode reimprimir documento extraviado; Permite reimprimir o documento caso precise;
Não é um documento digital e não é possível enviar o documento por e-mail; Documento 100% digital sendo possível o envio por e-mail e acesso online em qualquer dispositivo;
É necessário enviar o Bloco X diariamente; Não precisa enviar Bloco X;
Não é necessário conexão com a internet para EMISSÃO de cupons (somente para envio do Bloco X); Depende de conexão com a internet para emissão de cupons;
Impressão do documento físico é obrigatória; Impressão opcional, podendo ser impressa somente se o cliente solicitar;
Só permite cancelar o último cupom emitido; Permite cancelar cupons emitidos nos últimos 30 minutos;
Em caso de cadastro de produtos desatualizado rejeita o envio do Bloco X; Passa por validação do documento em tempo real, podendo rejeitar se cadastros de produtos estiverem desatualizados (NCM, CEST, etc);
Nos próximos anos tende a ser descontinuado e completamente substituído pela NFC-e (possivelmente com datas limites para aquisição e cessão de uso ao fim da memória fiscal); Em Santa Catarina, existe a possibilidade de ser obrigatória a aquisição de um novo equipamento específico (DAF) para emissão de NFC-e (similar ao SAT utilizado em SP) que permitirá a emissão sem internet;

Concluindo, a NFC-e dispensa algumas obrigações acessórias e proporciona um pouco mais de agilidade na execução dos processos de emissão de documentos fiscais. Em resumo a NFC-e proporciona economia, agilidade, flexibilidade e inovação.

Você já utiliza a NFC-e na sua loja?

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