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Documentos fiscais: saiba quando emitir cada um

Documentos Fiscais

Existem diversos tipos de documentos fiscais no Brasil e como a nossa legislação tributária é bem extensa e complexa, cada documento fiscal tem suas particularidades. Devido a tamanha burocracia, é importante saber do que se trata cada documento e qual a sua serventia, garantindo que você esteja em dia com as obrigações fiscais.

Pensando nisso, escrevemos esse artigo com a intenção de explicar o que é cada documento fiscal e para que serve.

 

Mas o que são os documentos fiscais

Os documentos fiscais comprovam as negociações realizadas pelas empresas. Dessa forma, a não ser que a empresa seja enquadrada no grupo de Microempreendedores Individuais (MEI), ela tem obrigação de emitir documentos fiscais.

Servem para o controle das compras e serviços prestados ao consumidor, garantindo o recolhimento de impostos pelo governo. Não emitir os documentos fiscais é crime previsto pela Lei 4.729, de 1965 e a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

A validade jurídica dos documentos fiscais é garantida pela assinatura digital do emissor, feita através do certificado digital, e pela autorização de uso do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) estadual ou municipal, conforme o tipo de documento.

 

Tipos de documentos fiscais

Agora que você já sabe o que é um documento fiscal, vamos mostrar cada tipo utilizado no Brasil e em que momento eles se aplicam.

 

1 – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Provavelmente o mais conhecido e utilizado documento fiscal do Brasil é a Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e é um dos 12 módulos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e tem como finalidade registrar as operações comerciais envolvendo produtos físicos.

Criada para substituir os modelos físicos de nota fiscal 1, 1-A e 4, ela é emitida em formato digital (o famoso arquivo XML) e enviada ao SEFAZ. Seu objetivo é simplificar o recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto de Mercadorias e Serviços), além de destacar os tributos de PIS, COFINS e o II (Imposto sobre Importação).

A NF-e deve ser emitida em toda operação como venda, remessa, devolução, entre outras e no momento da sua validação ela pode ser rejeitada, denegada ou autorizada.

Veja a seguir os tipos de NF-e:

NF-e de Venda: é emitida sempre que é realizada uma operação de venda, a mais comum.

NF-e de Remessa: é emitida quando não existe uma venda, e sim, apenas a circulação da mercadoria.

Ela é emitida quando uma mercadoria é encaminhada da indústria para a loja onde será feita a venda, ou para fazer um conserto, foi doada, foi enviada para uma demonstração/teste, entre outras possibilidades. A sua tributação pode variar de caso para caso, mas geralmente ela é isenta de impostos.

NF-e de Retorno: é basicamente o oposto da Nota de Remessa.

Ela acompanha as mercadorias que retornam ao endereço de origem, de onde saíram para fazer um conserto, demonstração, industrialização, etc.

NF-e de Devolução: Essa nota objetiva anular operações de compra e venda de mercadorias que não tenham sido efetivadas. Ela pode ser emitida quando o prazo para cancelamento já expirou ou o comprador rejeitou a mercadoria.

Existem dois tipos de notas de devolução: Nota fiscal de devolução de compra, que é emitida, por exemplo, para devolver um produto a um fornecedor; e a Nota fiscal de devolução de venda, que é emitida quando um comprador final rejeita o seu produto. Nos dois casos, ela é importante para evitar a cobrança indevida de impostos.

Quanto ao status da NF-e, existem três possibilidades:

NF-e Autorizada: é a NF-e que não contém irregularidades e foi aprovada pelo SEFAZ, sendo autorizado o uso da sua numeração.

NF-e Denegada: é uma NF-e que, após enviada ao SEFAZ para validação, não foi aprovada por conter irregularidades do emissor ou do destinatário.

Normalmente existem três situações que podem fazer uma nota fiscal ser denegada: o emissor está irregular com o Fisco; o destinatário está irregular com o Fisco; ou o destinatário não está habilitado a operar na unidade federativa.

Seu status é definitivo e ela não pode ser editada, alterada nem ter sua numeração reutilizada, pois ela é considerada emitida na Secretaria da Fazenda. Não tem valor fiscal, mas deve ser armazenada por 5 anos, segundo o Art. 173 da Lei 5.172 do Código Tributário Nacional.

NF-e Rejeitada: como o próprio nome já diz, é o documento fiscal que foi rejeitado pelo SEFAZ. Porém, diferentemente da nota fiscal denegada, a nota rejeitada permite a correção e uso do mesmo número novamente.

Existem inúmeros motivos (cerca de 600) que podem levar uma nota a ser rejeitada pelo SEFAZ, como: informações incorretas, CNPJ incorreto ou inválido, certificado digital inválido, nota duplicada, entre outros.

Para emitir a NF-e sua empresa precisa estar credenciada junto ao SEFAZ do seu estado, possuir um Certificado Digital (utilizado para assinar eletronicamente a sua NF-e) e um software homologado para emissão, como os softwares da IBS Sistemas.

Para acompanhar a mercadoria, deve ser emitido o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é uma representação simplificada da NF-e, em papel comum.

DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica
DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica



2 – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal que registra a prestação de serviços. Ela serve para comprovar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de responsabilidade dos municípios. A NFS-e deve ser emitida após a conclusão do serviço prestado, como em oficinas, faculdades, academias, empresas de manutenção, entre outras.

Por ser um documento de responsabilidade municipal, não existe um padrão nacional para emissão de NFS-e, existindo assim diversos layouts diferentes. Eles devem ser disponibilizados ao contribuinte, que emite diretamente pelo sistema municipal ou através de um sistema próprio que tenha integração com o sistema do município.

 

3 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Assim como a NF-e, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), é um documento fiscal digital. Criado para substituir o Cupom Fiscal impresso pela ECF (Emissor de Cupom Fiscal), a NFC-e é emitida apenas para o consumidor final, principalmente no varejo.

Por ser digital, a NFC-e pode ser conferida pela internet através de QR Code impresso e pode ser enviada ao consumidor por e-mail. Para emitir a NFC-e não é necessário possuir uma impressora homologada e lacrada (que possui um custo alto), ela pode ser emitida em impressoras comuns.

Atualmente, os estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina possuem particularidades quanto a legislação que regulamenta a emissão de NFC-e. No caso de Santa Catarina, o último estado a aderir a NFC-e, ela tende a ser a substituta do PAF-ECF, que no momento está em fase de transição e a princípio pode ser usada em paralelo ao PAF-ECF.

 

4 – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

O Cupom Fiscal Eletrônico é um documento digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização do Fisco. Ele é emitido através de um software emissor e um aparelho que autoriza e faz a comunicação com a SEFAZ. É utilizado nos estados de São Paulo (através do SAT – Sistema Autenticador e Transmissor) e Ceará (através do MFE – Módulo Fiscal Eletrônico).

De forma geral, o CF-e em São Paulo e no Ceará, é equivalente ao NFC-e dos outros estados.

 

5 – Cupom Fiscal emitido pelo PAF-ECF

Esse documento fiscal ainda é utilizado apenas no estado de Santa Catarina. Em outros estados ele foi substituído pela NFC-e e CF-e no caso de São Paulo e Ceará.

Para emitir o cupom fiscal é necessário possuir o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). O sistema precisa ser homologado pelo SEFAZ e todas as vendas realizadas ficam armazenadas na memória da impressora fiscal.

Cupom Fiscal (PAF-ECF)

Como comentado anteriormente, no decorrer dos próximos anos, a tendência é que o PAF-ECF seja substituído pela NFC-e.

 

6 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e é um documento fiscal utilizado exclusivamente em operações de transporte de mercadorias intermunicipal e interestadual. Padronizado em todo o território nacional, ele documenta a prestação de serviço de transporte de cargas rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário, além de comprovar o recolhimento do ICMS, PIS, COFINS, SEST/SENAT da atividade.

Emitido em formato digital o CT-e substituiu o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento Ferroviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento de Transporte Aéreo.

E assim como a NF-e possui a DANFE, a CT-e tem o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) que é uma representação simplificada do CT-e e permite a consulta do XML nos servidores do SEFAZ.

O objetivo do CT-e é agilizar a movimentação de cargas, reduzir erros de carregamento e evitar o pagamento duplicado de faturas, reduzindo o custo com transporte de cargas.

 

7 – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)

Instituído em 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatório para transporte interestadual, porém cada estado pode definir suas próprias regras para emissão do MDF-e para transporte intermunicipal.

Ele é um documento emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas em formato digital e foi criado para simplificar e minimizar a burocracia no sistema de transporte de cargas.

Ele serve para agilizar o processo de fiscalização nas estradas, vinculando todos os documentos fiscais transportados (NF-es e CT-es) em um único documento. Tem validade garantida pela assinatura digital do emitente, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25.

Para acompanhar a mercadoria durante o transporte, é gerado o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) e tem a mesma função que o DACTE do CT-e e o DANFE da NF-e.

Para ler mais sobre o MDF-e, leia nosso post completo aqui!

 

8 – Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é um documento fiscal utilizado por não contribuintes do ICMS, ou seja, por empresas que não tem obrigatoriedade de emitir a NF-e.

Os campos da NFA-e são semelhantes aos da NF-e, porém quem emite essas notas são os Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

A NFA-e é emitida somente em casos específicos e eventualidades, onde geralmente o comprador (pessoa jurídica) exige uma nota fiscal.

 

9 – Nota Fiscal Complementar

A Nota Fiscal Complementar é um documento fiscal emitido para corrigir informações descritas de forma errada na NF-e.

As correções geralmente são sobre quantidade de produtos ou valor de impostos menor do que correto na NF-e, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente.

A legislação autoriza sua aplicação em casos como: variação na cotação da moeda para exportações, reajustes de preços de produtos ou serviços, erros no lançamento de impostos e erros na classificação fiscal.

Dessa forma, a NF-e mais a nota fiscal complementar devem representar a operação correta, desde a quantidade e valor dos produtos, bem como dos impostos recolhidos na operação em questão.

Lembrando que a nota fiscal complementar sempre deve referenciar a NF-e original, descrevendo o motivo pelo qual ela foi emitida.

 

10 – Nota Fiscal de Exportação

A Nota Fiscal de Exportação é o documento fiscal emitido para mercadorias enviadas à clientes no exterior.

Além de todas as informações exigidas normalmente, essa nota ainda deve conter informações sobre locais de embarque de mercadorias, transposição de fronteira e endereço do comprador.

 

11 – Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção é um documento fiscal que visa corrigir erros da NF-e ou da CT-e. Esses erros não podem ser relacionados com variáveis que determinam o valor dos tributos, mudança de dados cadastrais e datas de emissão do documento fiscal e saída dos produtos.

Alguns estados ainda não implementaram o modelo digital e nesses casos é possível emitir a carta de correção física.

Como você notou, existe uma grande variedade de documentos fiscais que podem ser emitidos no Brasil, e é sempre importante buscar ajuda do seu contador para saber quando e como emitir cada documento fiscal, além de poder contar com softwares como os sistemas da IBS, que ajudam você emitir alguns dos principais documentos fiscais dessa lista.

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