IBS Sistemas

Instruções para a geração do SPED Fiscal

Instruções para a geração do SPED Fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF, através do Correio Eletrônico Circular, alerta para o cumprimento das instruções para a geração do SPED Fiscal (EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital) no Estado de Santa Catarina.

Segundo o Correio Eletrônico Circular, a SEF tem investido significativamente na implantação de procedimentos que possibilitem a análise de dados de forma eletrônica, facilitando assim a automação de processos repetitivos.

Essa automação ocorre especialmente na área de fiscalização dos tributos estaduais com o intuito de auxiliar nossos auditores fiscais em suas atribuições legais, especialmente quanto à verificação do cumprimento da legislação tributária pelos contribuintes catarinenses.

Por isso, para evitar o descumprimento de normas legais que dificultem e/ou impossibilitem a execução de procedimentos e controles necessários à análise massiva de dados, gerando assim eventuais sanções e multas, é importante seguir as instruções definidas na Portaria SEF nº 377/2019.

 

Instruções para a geração do SPED Fiscal segundo a Portaria SEF nº 377/2019

Destaca-se a parte do Anexo II da Portaria SEF nº 377/2019, onde encontramos o REQUISITO III que trata de regras para o preenchimento do REGISTRO 0200 da EFD – Escrituração Fiscal Digital (Tabela de identificação do item (produto ou serviço)).

Nesse sentido, a SEF ressalta as regras contidas nos campos 3.1, 3.2 e 3.3 da Portaria, especialmente para o item 3.2 e seus subitens, que tratam da forma como deve ser informado o campo 03 (DESCR_ITEM):

“3.2. Campo 03 (DESCR_ITEM):

  1. a) a descrição do item será iniciada pelo nome popular do produto ou serviço, seguido de todos os elementos que permitam sua perfeita identificação e enquadramento tributário;
  2. b) exceto quanto ao nome popular do produto ou serviço, será admitida, quando necessária, a utilização de abreviaturas para os demais elementos que compõem a descrição do item, observadas as seguintes regras:

b.1.) a abreviatura será composta pela primeira sílaba da palavra e pela primeira letra da segunda sílaba;

b.2.) caso a segunda sílaba for iniciada por duas consoantes, a abreviatura será composta pela primeira sílaba e pelas duas primeiras letras da segunda sílaba;

b.3.) caso a primeira sílaba for composta por uma única letra ou a abreviatura resultante da aplicação das regras anteriores resultar em outra abreviatura existente ou gerar ambiguidade, a abreviatura será composta pelas duas primeiras sílabas e pela primeira letra da terceira sílaba; e

b.4) a utilização de unidades de medida comercial observará as regras previstas na “Tabela Unidades de Medida Comercial”, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, da Receita Federal do Brasil;

c) a descrição deverá corresponder àquela informada nos documentos fiscais, exceto quando esta não atender aos requisitos das alíneas anteriores”.

 

Portanto, para a descrição do produto no Registro 0200 da EFD, a Portaria determina que o campo “Descrição do Item da mercadoria ou produto” (DESCR_ITEM) precisa ser “iniciado pelo nome popular do produto ou serviço, seguido de todos os elementos que permitam sua perfeita identificação e enquadramento tributário” (letra “a” do item 3.2).

Além disso, conforme a letra “b” do item 3.2, não é permitido o uso de abreviaturas do “nome popular”, que deve ser escrito por extenso, como, por exemplo: arroz branco, arroz parboilizado, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, carne bovina, carne de frango, carne suína, etc.

Caso seja necessário, outros elementos que compõem a descrição do item, poderão ser abreviados seguindo as regras estabelecidas na letra “b” do item 3.2.

 

Como deve ser a descrição dos itens ao gerar o SPED Fiscal

Abaixo, seguem exemplos de como os itens devem ser descritos no registro 0200 da EFD.

  • Mercadoria 1: Café torrado e moído marca MUJICA pacote de 500 gramas.
    • Forma correta: CAFE MOIDO MUJICA 500GR;
    • Forma errada: CAF MUJICA 500 GR;
    • Forma errada: CB CAFE MOIDO MUJ 500GR;

 

  • Mercadoria 2: Arroz parboilizado tio MAURICIO especial pacote de 1,0 kg.
    • Forma correta: ARROZ PARBOILIZADO TIO MAUR ESP 1,0 KG;
    • Forma errada: ARR PARB TIO MAURICIO ESPEC 1,0 KG;
    • Forma errada: CESTA BASICA ARROZ PARBOILIZADO TIO MAUR 1,0 KG;

 

  • Mercadoria 3: Desodorante em aerosol marca perfume bom 175 ml.
    • Forma correta: DESODORANTE AEROSOL PERF BOM 175 ML;
    • Forma errada: DESOD AEROSOL PERFUM BOM 175 ML;
    • Forma errada: KIT DESODORANTE AEROSOL PERF BOM 175 ML;

 

A SEF ainda lembra que o mesmo código de barras e descrição de um item, que constam nos documentos fiscais de entrada e incluído no estoque da sua empresa, deverá ser usado nos registros de saída, sob pena de gerar erros nos controles e inconsistências em relação ao valor dos estoques.

Também é necessário ter atenção na formação de KITs ou cestas (básicas, natal, etc.) na própria empresa. Ainda que o produto resultante receba um nome genérico como “CESTA BÁSICA, CESTA DE NATAL”, na prática, os itens que estão sendo comercializados possuem seu próprio código e descrição específicos.

 

O descumprimento das regras pode gerar multa

Cada um dos itens da norma citada acima possui importância fundamental para o funcionamento dos procedimentos eletrônicos e precisam ser cumpridos rigorosamente.

A Portaria SEF nº 377/2019, “define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD”, que precisam ser atendidas de forma integral sob pena de descumprimento do artigo 83-B da Lei 10.297/96:

Art. 83-B. Escriturar livros fiscais relativos à escrituração fiscal digital com omissões ou incorreções que dificultem ou impeçam a identificação dos dados neles consignados:

MULTA de 1% (um por cento) da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por período de apuração. Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 78. (NR).”

Portanto, fique atento a descrição dos seus produtos e evite problemas com fisco durante a geração do SPED Fiscal. Com a automatização dos processos de fiscalização, erros serão facilmente detectados.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe esse post. Para ler mais artigos como esse, acesse nosso Blog e siga a IBS nas redes sociais.

Conteúdos relacionados:

3 dicas para otimizar o seu cadastro de produtos

Código de produto: Por que não reutilizar ou duplicar

O que é SPED Fiscal?

O que você precisa saber sobre controle de estoque



Compartilhe esse conteúdo