Assim como outros setores da economia, o setor de transportes de mercadorias também tem se modernizado em relação aos documentos eletrônicos. Dessa forma, para facilitar a fiscalização e manter o controle sobre os transportes, existe o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Nesse artigo vamos mostrar o que é MDF-e, qual a sua utilidade e outras informações importantes sobre esse documento fiscal.
MDF-e: o que é e para que serve?
Instituído em 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatório para transporte interestadual, porém cada estado pode definir suas próprias regras para emissão do MDF-e para transporte intermunicipal.
O MDF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas em formato digital.
É um documento criado para simplificar e minimizar a burocracia no sistema de transporte de cargas.
Ele serve para agilizar o processo de fiscalização nas estradas, vinculando todos os documentos fiscais transportados (NF-es e CT-es) em um único documento.
Esse documento tem validade garantida pela assinatura digital do emitente, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25.
Ele também permite o rastreamento físico de cargas e a identificação do responsável pelo transporte em cada trecho do percurso.
Também consolida as informações da NF-e e do CT-e agilizando o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, registra alterações das unidades de transporte ou de cargas e os momentos de início e fim do transporte.
Quais as vantagens de emitir MDF-e?
A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatória no Brasil e ainda apresenta uma série de vantagens, que são:
Redução de custos com impressão de documentos fiscais, onde é necessário emitir apenas o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), que serve para informar o trânsito dos documentos da carga;
- Redução de custos com armazenamento de documentos fiscais, abrangendo desde espaço físico até a logística necessária para a recuperação de documentos;
- Facilidade de gerenciamento dos documentos por ser um documento eletrônico, dispensando a digitalização de documentos de papel, facilitando o intercâmbio de informações entre empresas, contabilistas e fisco;
- Redução do tempo de parada em postos de fiscalização;
- Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
- Otimização no processo de controle fiscal.
Quais os requisitos para emissão do MDF-e?
Para fazer a emissão do Manifesto são necessários alguns requisitos que devem ser cumpridos pelo emitente. São eles:
- Estar credenciado para emitir CT-e ou NF-e junto ao SEFAZ;
- Possuir certificado digital com o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Possuir um sistema adequado para emissão do MDF-e e que seja testado em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico.
Como é o processo de emissão?
Além de cumprir todos os requisitos listados anteriormente, para fazer a emissão do MDF-e é necessário ter vários dados que serão informados no documento.
Esses dados são:
- Os dados de CT-e ou NF-e;
- Informações do responsável pelo transporte e dados do veículo de transporte;
- Dados do percurso que será realizado;
A partir disso, no sistema de emissão, devem ser preenchidos todos os dados corretamente juntamente com a assinatura digital. Feito esse procedimento, o MDF-e deve ser enviado ao Ambiente Autorizador do fisco, que validará os dados do documento.
Os dados que serão validados são:
- Assinatura digital;
- Layout do MDF-e, para garantir que todos os dados foram preenchidos corretamente;
- Numeração do MDF-e;
- Se a empresa emitente está autorizada a emitir MDF-e na UF solicitada.
Caso existam erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será rejeitado e não será gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.
Estando correto, o manifesto é autorizado em poucos segundos e o tempo máximo para que seja autorizado pode ser de até 3 minutos.
Após validado o MDF-e, a empresa deverá imprimir o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) que acompanhará a mercadoria durante todo o transporte.
Encerramento e Cancelamento do MDF-e
Após encerrado todo o processo de transporte da carga, deverá ser enviado um informe ao SEFAZ encerrando o MDF-e. Somente a partir desse momento o veículo poderá ter um novo Manifesto.
Se no decorrer do transporte houver qualquer mudança nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deve ser encerrado e emitido um novo com as novas informações.
Já o cancelamento do MDF-e poderá ser feito somente antes do início do transporte da carga.
Assim, para cancelar o documento, o emitente dever gerar um documento específico para o cancelamento, que também deve ser autorizado pelo Ambiente Autorizador.
O prazo para o cancelamento é de 24 horas, desde que o transporte não tenha sido iniciado.
Obrigatoriedade de emissão do Manifesto
A obrigatoriedade de emissão desse documento é para transporte interestadual e intermunicipal e abrange:
- Transportadoras;
- Emitentes de CT-e na movimentação de carga fracionada;
- Emitentes de NF-e que transportam cargas em veículo próprio ou contratam serviço de transporte autônomo;
No caso de empresas que contratam o serviço de transportadoras, a emissão do MDF-e é de total responsabilidade da empresa transportadora.
É importante salientar que o MDF-e visa facilitar e agilizar o processo de transporte de cargas no país com auxílio da tecnologia.
Porém, existem regras e padrões a serem seguidos para que todo o processo seja feito de forma correta. Por isso fique atento aos procedimentos exigidos no momento de emitir esse documento eletrônico.
Utilize as ferramentas adequadas para a emissão do MDF-e, como os softwares da IBS Sistemas, que fazem a emissão desse documento, caso sua empresa esteja dentro das empresas obrigadas a emiti-lo.
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